O saldo remanescente de leilão refere-se ao valor excedente após a venda de um veículo em leilão quando esse valor é superior ao montante devido pelo antigo proprietário (ou proprietários) do veículo.
O montante devido se refere às dívidas de multas, documentação, IPVA, diária do pátio do Detran e etc.
Logo, para ser passado a propriedade do veículo para o arrematante, são abatidos os valores das dívidas tendo a possibilidade de sobrar um valor que é também chamado em alguns estados de SALDO CREDOR.
Esse saldo deve ser creditado ao antigo proprietário ou a credores legítimos, dependendo das leis locais e das circunstâncias do caso.
No Brasil, o saldo remanescente de leilão é regulamentado pela legislação específica de cada estado relacionada a leilões de veículos e ao Código de Trânsito Brasileiro.
Legislação Específica:
É importante consultar a legislação local e buscar orientação legal especializada para lidar com essas questões de forma adequada.
De acordo com os trâmites tutelados pela lei 13.160/2015 ( Código de Trânsito Brasileiro) em seus artigos 270, 271 e 328 e parágrafos, temos o principal respaldo para o prosseguimento da ação.
O parágrafo 12 do artigo 328 diz que:
“Quitados os débitos, o saldo remanescente será depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário, devendo ser expedida notificação a ele, no máximo em 30 (trinta) dias após a realização do leilão, para o levantamento do valor no prazo de cinco anos, após os quais o valor será transferido, definitivamente, para o fundo a que se refere o parágrafo único do art. 320.”
Prazo
Conforme exposto no dispositivo anterior, o prazo para o pedido de levantamento do valor remanescente é de 5 (cinco) anos. E não sendo requerido tempestivamente, o valor retornará aos cofres públicos.
Decisões dos Tribunais
As decisões dos tribunais podem variar dependendo do contexto e das leis aplicáveis em cada jurisdição. Em casos envolvendo leilões de veículos e saldos remanescentes, os tribunais podem ser acionados para resolver disputas entre as partes envolvidas, como proprietários anteriores, credores, empresas de leilão e autoridades locais, como o Detran.
Detran
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é a autoridade responsável pela regulamentação e fiscalização do trânsito de veículos. No contexto de leilões de veículos, o Detran pode estar envolvido na regulamentação dos procedimentos de leilão, na transferência de propriedade dos veículos e na resolução de questões legais relacionadas.
Em situações específicas, como esta, é importante consultar um advogado para obter orientações precisas e atualizadas sobre a legislação e as decisões judiciais relevantes para o caso em questão.
Da ação
Nosso escritório realiza a ação administrativa de requerimento do levantamento do Saldo em questão.
Em princípio, por se tratar de processo administrativo, demora em torno de 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias a partir do protocolo.
Em casos específicos ou se surgirem circunstâncias novas no decorrer do processo como, por exemplo, a morte do proprietário anterior, entre outras, recorremos via judicial para a busca do direito do cliente.




